Concessões e permissões de serviços públicos
Primeiramente deve se analisar os itens dos atos administrativos.
- Se ele é vinculado ou discricionário
- Se é precário
- Se tem prazo de duração
A concessão e permissão de serviços públicos é um contrato que deve ser precedido de licitação – vai descentralizar a prestação de serviço.
-Quem pode prestar serviço publico?
Art. 175 CF.Incumbe ao poder publico, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
R: O poder publico diretamente: quando a titularidade permanece com a administração, só podendo essa titularidade ser transferida para integrantes da Administração(Pessoas Jurídicas de direito Publico, Ex: Autarquias e fundações Publicas).
Essa transferência chama-se descentralização por outorga.
Particular sob regime de concessão ou permissão: quando é feito um contrato através de licitação, como a titularidade não pode ser transferida para particulares, então será transferida por delegação (1) • Vai ser Administração que irá ditar as regras de execução, que vai fiscalizar e aplicar sanções, uma vez que a titularidade da prestação do serviço publico permanece com a Administração.(2)
- Com será feita a transferência da execução de serviço?
R: Será feita através de licitação ( tendo em vista o principio da impessoalidade).
Sempre na fora da Lei –Art. 175, § único CF.
“ A lei disporá sobre: I- O regime das empresas concessionárias e permissionárias do serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II- Os direitos dos usuários; III- Política tarifaria; IV- A obrigação de manter serviços adequados.
-O que é concessão ? R: è uma espécie de contrato administrativo através do qual se transfere a execução de serviço publico para particulares. - É por prazo determinado.