SERVIÇO PUBLICO
O intuito do trabalho é discorrer brevemente sobre as questões que envolvem a execução descentralizada de serviços públicos por particulares, a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor nas relações entre usuários e concessionários/permissionários, expor o entendimento do que vem a ser serviço público adequado e a controvérsia da possibilidade ou impossibilidade de se interromper o fornecimento de serviços públicos tidos como essenciais.
1. Serviços Públicos e aplicação do Código do Consumidor
A modificação do Estado, exercendo cada vez menos a função de provedor e assumindo a de fiscalizador e regulamentador, passou para a iniciativa privada a prestação de alguns serviços, exigindo que fosse vista com acuidade as relações envolvendo os usuários e os prestadores desses serviços, uma vez que, diante da retomada da idéia de essencialidade dos direitos fundamentais em prol da dignidade da pessoa humana, passa a ser aquele – o usuário – figura central das relações que o envolvem.
Aragão1 ressalta esse peculiar afirmando que “a aplicação do direito do consumidor aos serviços públicos é indissociável dos debates contemporâneos sobre a posição e o papel do Estado na economia”.
Nesse sentido o professor constata que a adoção de preceitos consumeristas na prestação de serviços públicos é reflexo do movimento de liberalização econômica da década de oitenta e seguintes, fato que vem permitindo a inserção de uma lógica de mercado que, apesar de também buscar a proteção do cidadão/consumidor hipossuficiente, apresenta um enfoque diferente da lógica solidária própria de uma visão publicista.
Desta feita, muito embora apresente, em seu corpo normativo, várias determinações de ordem pública, o objetivo precípuo do CDC é a proteção do indivíduo singularmente