Serviços publicos e atividades econômicas
Prof. Marcos Juruena Villela Souto
ESTUDO DE CASO
Agência Reguladora Estadual de Serviços Públicos, em conjunto com a Polícia Militar do Estado, fiscaliza os veículos que executam o transporte complementar intermunicipal de passageiros. Diversos proprietários de “vans” vêm sendo multados pelas irregularidades verificadas. Em alguns casos o transporte de passageiros é interrompido no ato, sendo apreendidos os veículos. Em razão disso, diversas ações vêm sendo ajuizadas visando impedir a atuação do regulador.
ARGUMENTOS PARA DISCUSSÃO
Os veículos estão devidamente autorizados pela municipalidade para executarem o transporte comercial de passageiros; O emplacamento pelo DETRAN (para uso de placa vermelha significando veículo de uso comercial) implica aceitação do Estado para que o transportador execute o serviço de transporte de passageiros; Os veículos foram fabricados segundo as normas brasileiras para o transporte de passageiros, estão registrados e têm licenciamento em dia para o uso comercial. Estão, portanto, aptos ao transporte de passageiros; A agência não é competente para determinar a apreensão de qualquer veículo no Estado ou impedir o transito de veículos, haja vista não fazer parte do Sistema Nacional de Trânsito;
MAIS ARGUMENTOS PARA DISCUSSÃO algumas apreensões são feitas pelo fato do veículo transportador complementar de passageiros não possuir faixa e numeração da agência; como não houve ainda concessão por meio de processo de licitatório, a agência deve, obedecendo ao que havia informado aos transportadores complementares, expedir autorização para que estes possam continuar a realizar o serviço de transporte de passageiros, até que seja realizada a licitação; a atuação da agência vem tolindo o livre exercício profissional; e o não pagamento da taxa de fiscalização não pode implicar na caducidade da permissão
QUESITOS A RESPONDER
A competência exercida pelo DETRAN impede