Serviço público
E RELAÇÕES DE CONSUMO
5º Semestre de Direito, Turma A, Matutino, FIB
André Jorge, Camila Carvalho, Candice do Valle,
Efraim Santana, Luciene Reis e Rafael Valente
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo principal analisar de que forma as disposições constantes no ordenamento jurídico vigente são aplicáveis às relações de consumo entre o cidadão/consumidor e o Estado/prestador nos serviços públicos, notadamente o serviço de fornecimento domiciliar de energia elétrica, prestado através de concessão pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. Para tanto, a análise permeia às transformações ocorridas no serviço público; os fundamentos constitucionais da proteção ao consumidor; os elementos caracterizadores da relação de consumo, além dos princípios informativos desse microssistema; os serviços públicos diante do Código de Defesa do Consumidor; as obrigações do Estado/fornecedor e suas responsabilidades por danos causados a consumidores.
Palavras-chave: Serviço público; Relações de consumo; Cidadão/consumidor; Estado/fornecedor e Código de Defesa do Consumidor.
INTRODUÇÃO
Por força de dispositivo constitucional (Constituição Federal, artigo 175), incumbe ao Poder Público a titularidade para a prestação de serviços públicos. Todavia, alguns serviços podem ser prestados tanto diretamente pela Administração Pública, quanto por outras pessoas jurídicas ou físicas, sob o regime de concessão ou de permissão, o Poder Público atribui a outra pessoa à prestação do serviço público em seu nome. Há que se avultar que somente por licitação é que a Administração Pública deve outorgar a prestação do serviço público. Face a omissão da Carta Magna, coube à doutrina definir o que vem a ser “serviço público”. Segundo o administrativista Hely Lopes Meirelles, serviço público é “todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias