Serviços públicos
MUTAÇÕES NOS SERVIÇOS PÚBLICOS*
Prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto
Doutor em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Pósgraduado em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa,Professor de Direito Administrativo da
Faculdade de Direito da Universidade Cândido Mendes.
1.
EVOLUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
1.1.
INTRODUÇÃO
Inicio, como o fez LORENZO MARTÍN-RETORTILLO no Seminário BrasilEspanha, realizado no Rio de Janeiro, em outubro de 2001, ao versar o tema da atualidade dos serviços públicos1, por eleger como ponto de partida a mais recente declaração de direitos - a Carta de Direitos Fundamentais da União
Européia, de 8 de dezembro de 2000 (Diário Oficial das Comunidades Européias,
18 de dezembro) - que contém o solene compromisso da Organização, por motivo da mudança de século e de milênio, de garantir o “aceso aos serviços de interesse econômico geral “, nos termos em que se rotula o seu artigo 36.
É suficiente essa nova expressão - serviços de interesse geral - para que se nos indaguemos se nos deparamos com novos conceitos sobre os serviços públicos e, em caso positivo, quais seriam então o seu conteúdo e suas possibilidades, em um modelo in fieri de Estado que se esboça para o século vinte e um, ainda pouco nítido mas que já não mais é o liberal, tampouco o do bem-estar social nem, muito menos, o socialista, que foram os três paradigmas hegemônicos dos últimos dois séculos e, por isso, não se definindo entre o
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LORENZO MARTÍN RETORTILLO-BAQUER, Actualidad de los Servicios Públicos, in
Una Evaluación de las Tendencias Contemporaneas del Derecho Administrativo, obra em homenagem a EDUARDO GARCÍA DE ENTERRÍA, coordenada por DIOGO DE FIGUEIREDO
MOREIRA NETO, Rio de Janeiro, Editora RENOVAR, 2003, p. 43 e seguintes.
“mínimo” e o “máximo”, quiçá tendendo para o “necessário”, continua sendo para nós, a