Drawback
São Paulo
2014
Drawback na Importação
DRAWBACK
1- Objetivos do programa
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, no ano de 1966, objetiva desonerar de tributos os insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. No decorrer destes 40 anos, o drawback sofreu modificações para atender uma necessidade de mercado e por isso a própria legislação que é considerada um dos entraves no desenvolvimento econômico do Brasil por ser muito burocrática, mas que, para este cenário evoluiu contribuído com o avanço do país exportar produtos industrializados, bem como o aperfeiçoamento das ferramentas necessárias para a operação do programa. O avanço na tecnologia da informação e comunicação permitiu a evolução do regime até chegar ao modelo atualmente vigente A partir das Leis nº 11.945, de 2009, e 12.350, de 2010, foi criado o Drawback Integrado, que compreende tanto insumos importados quanto adquiridos no mercado interno.
O regime de drawback não se confunde com subsídios acionáveis, pois apresenta alcance geral e democrático: não discrimina segmentos industriais; não faz distinção da qualificação do beneficiário; e não faz restrição quanto à destinação do produto final.
Este link disponível na internet possibilitar sanar algumas dúvidas para as empresas interessadas a aderir ao programa: Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3501 A Consolidação das Portarias Secex (Drawback) tem por base o Capítulo III da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11, que abrange os artigos 67 a 182, com as alterações efetuadas por Portarias Secex posteriores (indicadas entre parênteses).
A