Diferença entre auditoria e pericia contabil
A semelhança entre as atividades as vezes confunde até os bancos acadêmicos. Vejamos o conceito jurídico sobre esses vocábulos:
Auditor: Perito-contador ou técnico de contabilidade incumbido de examinar livros contábeis ou escrituração de um estabelecimento empresarial, dando parecer e atestando sua exatidão, confrontando-os com os documentos comprobatórios dos lançamentos feitos.
Perito: (...) designado para efetuar exame ou vistoria. (...) auxiliar a administração (...), ajuda a formar o convencimento (...) quando da prova do fato exigir o conhecimento técnico.
Na concepção das Normas Brasileiras de Contabilidade a Auditoria Interna significa:
12.1.1.2 – A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
12.1.1.3 - A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
12.1.1.4 – A atividade de Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.[5]
Partindo para a perícia, temos como definição:
13.1.1 – A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em