Draw Back
O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. Isenção: consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. Suspensão: consiste na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. Restituição: rata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado. O drawback de restituição não é mais utilizado, O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão. O Comunicado DECEX nº 21/97, alterado pelo Comunicado DECEX nº 2 (da atual Secretaria de Comércio Exterior - SECEX ), estende o benefício a algumas operações especiais. Assim, a modalidade suspensão é aplicada às seguintes operações:
a. Drawback Genérico – caracterizado pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor;
b. Drawback Sem Cobertura Cambial - quando não há cobertura cambial, parcial ou total, na importação;
c. Drawback Solidário - quando existe participação solidária de duas ou mais empresas industriais na importação; e
d. Drawback para Fornecimento no Mercado Interno - que trata de importação de matéria-prima, produto intermediário e componente destinados à industrialização de máquinas e equipamentos no País,