Draw back
É um Regime Aduaneiro Especial que permite às empresas importar e/ou adquirir no mercado interno peças, componentes, matérias-primas e outros insumos, com suspensão ou isenção de tributos, para fabricar produtos destinados à exportação, Trata-se de um autêntico benefício para as exportações brasileiras, que compreende na desoneração dos tributos incidentes nas importações e aquisições no mercado interno para emprego ou consumo na industrialização de produtos destinados à exportação. O regime aduaneiro de Drawback é hoje uma das maiores ferramentas de competitividade para as exportações brasileiras. Atualmente existem três modalidades de Drawback: Restituição, Isenção e Suspensão. Criado no Brasil em 1966, o Regime Aduaneiro Especial de DrawBack é hoje uma das maiores ferramentas de competitividade para as exportações.
DrawBack Restituição
Principais características:
Quem emite: Secretaria da Receita Federal do Brasil
Prazo por solicitação: Até 90 dias após a exportação
Tributos previstos: II + IPI
Forma do benefício: Restituição dos tributos em forma de crédito a ser utilizado em novas exportações
Ideal para: Casos de descontinuidadde de processos produtivos
Modadidade de Suspensão e Isenção Modalidade Suspensão: Esta modalidade permite que sua empresa importe as peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos com suspensão dos seguintes tributos: Imposto de Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ICMS, PIS/COFINS e Adicional ao Frete - AFRMM.
Permite também adquirir mercadorias no mercado interno, com suspensão dos seguintes impostos: IPI, PIS e COFINS. Comprovada a exportação, sua empresa fica isenta do pagamento dos impostos suspensos.
Modalidade Isenção: Se a sua empresa já importou e/ou adquiriu no mercado interno peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos, com pagamento dos tributos, e fabricou produtos que foram posteriormente exportados, esta