Drawback
As três modalidades do Drawback são:
Suspensão: na importação ou aquisição no mercado interno de matérias primas, embalagens, insumos e componentes que serão utilizadas na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM). Isenção de ICMS, nos termos e condições previstos no Convênio ICMS 185/10. As obrigações tributárias ficam suspensas pelo prazo de um ano, prorrogável por mais um ano. Caso não ocorra a comprovação das exportações nos termos e condições previstos na legislação, os impostos suspensos deverão ser recolhidos com os devidos acréscimos legais.
Isenção: é isenta de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM) a reposição de estoques de matérias primas, embalagens, insumos e