ordem de serviço
As intervenções no sistema elétrico, por suas características peculiares, exigem um controle permanente dos riscos. Portanto, é necessário que as medidas de segurança descritas abaixo sejam atendidas, a saber: - Qualquer atividade no Sistema Elétrico de Potencia só poderá ser realizada mediante prévia autorização, por profissionais autorizados, em conformidade com a NR-10, que tenham recebido instrução quanto às precauções relativas a esta atividade e apresentem estado de saúde física e mental compatível com a mesma. - As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a inflamabilidade, condutibilidade e influencias eletromagnéticas. - O profissional deverá está utilizando sua roupa retardante a chamas, sendo proibido o uso de camisas ou camisetas por baixo dessa roupa. - A roupa deverá ser utilizada totalmente fechada, sem abertura dos botões. O descumprimento das orientações contidas nesta O.S. constituirá falta disciplinar de natureza grave, o que sujeita o empregado a punições que vão desde advertência, suspensão até demissão por justa causa conforme estabelece o artigo 482 da CLT.
DIREÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL TÉCNICO SETOR DE SEGURANÇA TRABALHO
DECLARAÇÃO
Declaro ter tomado conhecimento das instruções contidas nesta Ordem de Serviço estando ciente das implicações decorrentes do seu descumprimento.
Empresa:
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