ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço de Segurança (conforme Item 1.7.b da NR-1)
Função: Auxiliar de Inventário
1. ) Introdução.
As ordens de serviço a seguir descritas foram elaboradas pelo SESMT, na forma da lei, e elas deverão ser cumpridas integralmente pelos empregados conforme escrito inicialmente neste manual. O não cumprimento das ordens de serviço, por parte do empregado, implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação.
2. ) Descrição das Atividades:
Faz identificação das especies florestais, abre picadas de orientação.
3. ) Disposições Gerais – N.R. 01 – Portaria 3214/78.
1.8 – Cabe aos empregados:
a- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b- Usar o E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, fornecido pela empresa; c- Submeter-se aos exames médicos previstos na Norma Regulamentadora (N.R. 07 – P.C.M.S.O.).
1.8.1. – Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento nos disposto nos itens anteriores.
1.9 O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, acarretará ao empregado a aplicação das penalidades prevista na legislação pertinente.
4. ) Obrigações e proibições;
• Deverão ser observados os princípios de ordem, arrumação e limpeza, em todos os locais da empresa;
• Não transite pela floresta sem capacete e calçado apropriado;
• Planeje, coordene e controle a execução da tarefa recebida, determinando o processo mais seguro a ser adotado;
• Não faça uso de bebidas alcoólicas, drogas e armas de fogo ao executar seus trabalhos na floresta;
• Preserve a fauna e a flora;
• Toda refeição deverá ser feita no refeitório, sendo proibido em outros locais;
• Colabore para a manutenção da ordem e da limpeza dos sanitários;
• Participe dos treinamentos e obedeça a norma interna de