ORDEM DE SERVIÇO
Escola Técnica Ijuí
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
ORDEM DE SERVIÇO
Andréia da Silva
Brígida Bottega
Darlin Ferreira
Jovane T. da Silva
Jonatan Nascimento
Natanailda Prates
Ijuí
2014
A Ordem de Serviço é normatizada pela NR -1 (Norma
Regulamentadora 1) do Ministério do Trabalho e Emprego que diz:
-No item 1.7 letra “B”que o empregador deve elaborar
Ordens de Serviço dando ciência aos funcionários a respeito dos riscos no ambiente;
- E no item 1.8 letra “A” mostra que: Cabe ao funcionário cumprir as normas de Segurança do Trabalho e as Ordens de
Serviços emitidas pelo empregador.
O Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) Artigo 157 Item II – Mostra que cabe às empresas: II
- instruir os
empregados,
através
de
ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Como podemos ver a lei é bem clara quando se trata de Ordem de Serviço. É um mandamento, uma ordem, portanto, deve ser bem elaborada para que seja eficiente. A Ordem extrema de
Serviço é
importância
em
um
instrumento
toda
gestão
de de Segurança do Trabalho na empresa.
Este
documento
serve para conscientizar o
trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho, como também
para
mostrar
as medidas
adotadas pela empresa em favor da segurança do trabalhador. É muito importante também pelo fator
“documentação”. Nela o funcionário se compromete a trabalhar de forma segura.
A
OS
deve
ser
o
primeiro
Segurança do Trabalho, oferecido
contato
pela empresa
de ao empregado. Ela também pode agregar outras normas internas da empresa, ficando assim, até mais completa.
Sugere-se que seja entregue no ato da contração do funcionário, e funcionário. que
É
o
seja
assinada
documento
no
pela
e
qual
as
empresa
e