lei 8112

2394 palavras 10 páginas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO

FICHAMENTO-RESUMO DA LEI 8.112/90

RO
JANEIRO/2014

A Lei 8112/90
Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, Autarquias, inclusive as especiais, e as Fundações Públicas Federais;
Campo de aplicação: somente a União.
Executivo: Pres. da República, Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federais.
Legislativo: Senado Federal e Câmara dos Deputados;
Judiciário: Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados);E também TCU e MPU (Federal, DFT, Trabalho, Militar e Eleitoral).
Servidor é a pessoa investida em cargo público.
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor , são acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei , com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos , para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Provimento  requisitos básicos para investidura em cargo público : nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais , nível de escolaridade exigido para exercício do cargo,idade mínima de 18 anos, aptidão física e mental.
Serão reservados até 20% de vagas do concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis (no DF são 20%). Obs. Qualquer deficiência, desde que compatível com o cargo; Formas de provimento : nomeação , promoção , readaptação , reversão , aproveitamento , reintegração e recondução.
Nomeação
• Em princípio a aprovação em concurso público não gera Direito a nomeação; porem, se o instrumento convocatório fixou prazo para o provimento do cargo, aí existe o Direito a nomeação;
• Servidor nomeado por concurso público tem o Direito a posse, enquanto que a nomeação de servidor sem concurso pode ser desfeita antes da posse;
Concurso Público
▪ É imprescindível para nomeação de cargo efetivo;
▪ Será de provas

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