lei 8112
Titulo I
I) Disposições preliminares:
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da união.
CLT e Estatutário.
II) Cargo:
É um conjunto de atribuições, responsabilidades, deveres e direitos.
Características:
a) criado por lei; - (ligado ao poder vinculado)
b) com denominação própria (grau e Padrão-escolaridade)
c) pagos pelos cofres públicos;
Título II
Investidura
Ter nacionalidade brasileira/
Gozar dos direitos políticos;
Quite com as obrigações (militares, eleitorais,...)
Escolaridade exigida/
Idade mínima;
Aptidão física e mental (atestado médico)
Outros (do Edital)
Provimento
preenchimento (vagas) financeiro – (ordenador de despensas, Gestor, com gastos aprovados no orçamento geral da união)
Nomeação
Em caráter efetivo – (concurso – entrará no regime jurídico – CLT ou Estatutário)
Em comissão – C/C (com Nomeação ou exoneração a qualquer momento)
Características:
Decorre da aprovação em concurso de provas ou provas de títulos;
Após a nomeação antes da posse o servidor passa pela perícia médica;
Deve ser publicada no DOU
Concurso
É a forma que a União tem pra recrutar e selecionar pessoas ao provimento de cargos efetivos.
Características:
a) Validade de até dois anos;
b) prorrogável por igual período uma única vez;
c) O prazo e as condições são fixadas no Edital;
Da posse
Dar-se-á pela assinatura de um termo de posse, onde consta: as tribuições; as responsabilidade; os deveres; os direitos;
Características:
a) Ocorrerá no prazo de 30 dias contados da nomeação/
b) Poderá ser tomada por procuração específica;
c) Caso a posse não seja tomada no prazo, tornará sem efeito a nomeação;
Do Exercício
É o efetivo desempenho das atribuições do cargo;
Características:
a) o prazo e de 15 dias contados da posse;
b) a chefia imediata encaminha ao RH um memorando interno;
c) o RH anota na F.F. e publica no DOU;
d) inicia a contagem de tempo de serviço;