Politica
Os representantes do povo Frances, reunidos em assembleia nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e deveres, a fim de que os atos do pode legislativo e do poder executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundados em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre a conservação da constituição e a felicidade geral.
Em razão disso, a assembleia nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do ser supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art. 1º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art.2º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art.3º O principio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma corporação, nenhum individuo pode exercer autoridade que nela não emane expressamente.
Art.4º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art.5º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art.6º A lei é a expressão da vontade geral.