Lei 8112
Esta lei institui o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO das autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações publicas federais;
Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo publico
Cargo publico é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor
Os cargos públicos acessíveis a todos os brasileiros são cridos por lei com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos para provimento em caráter efetivo ou em comissão
É proibida a prestação de serviços gratuitos salvo os casos previstos em lei;
Reserva de ate 20% das vagas oferecidas no concurso para pessoas portadoras de deficiências
O provimento far-se a mediante ato de autoriade competente de cada poder
A INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE
São forma de PROVIMENTO: 4R PNA
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
REINTEGRAÇÃO
RECONDUÇÃO
PROMOÇÃO
NOMEAÇÃO
APROVEITAMENTO
Da posse e do exercício
A posse dar-se a pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
A POSSE PODERÁ DAR-SE MEDIATE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
Será tornado sem efeito o ato de provimento (nomeação) se aposso não ocorrer no prazo de 30 dias
O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do servidor. O prazo é de 15 dias contados da posse.
No caso de cargo de confiança o início do exercício coincidirá com a publicação do ato de designação.
O SERVIDOR EMPOSSADO QUE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO DE 15 DIAS SERÁ EXONERADO.
O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório TERÁ NO MÍNIMO 10 DIAS E NO MÁXIO 30 DIAS DE PRAZO para a retomada das atividades.
O estágio