Direito
Um contrato, em linhas gerais, nada mais é do que um trato comum entre duas ou mais pessoas. Daí a origem da palavra.No mundo jurídico, contrato é a materialização da existência de uma vontade comum dos contratantes. Pode ser escrito (regra) ou mesmo verbal.
Dentre os diversos tipos de contrato previstos em nossa legislação, temos o contrato de trabalho. Dentre as espécies de contrato de trabalho, temos o de emprego, que é o que nos interessa aqui. Este contrato nada mais é do que o instrumento que prevê os direitos e obrigações entre o empregado (aquele que oferece a mão de obra) e o empregador (aquele que precisa da mão de obra).
Vê-se que o contrato de trabalho é o gênero e o contrato que tratamos aqui é a espécie, qual seja, o contrato que rege a relação de emprego. As demais espécies de contratos de trabalho versam sobre a prestação de serviço sob outras formas cujos regramentos e detalhes veremos mais adiante.
Tal diferenciação mostra-se necessária, pois a proteção das normas trabalhistas alcança somente as relações de emprego, protegendo tão somente o empregado e não os demais trabalhadores. Novamente cabe lembrar que o empregado é espécie do gênero trabalhador, o que nos permite concluir que todo empregado é trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado. O direito do trabalho cuida das relações de trabalho em que existe o vínculo de emprego. Se não houver vínculo de emprego, o contrato reger-se-á pelo direito civil ou outras leis específicas.
Na relação de emprego há hierarquia, alguém manda e alguém obedece. O empregado é subordinado às ordens do empregador, o que demonstra que este forçosamente está à mercê da vontade daquele. Isso ocorre porque o empregador direciona como os serviços devem ser prestados pelo empregado. Há toda uma sistemática e regras a serem cumpridas, não basta fazer as tarefas, pois se assim fosse o empregado seria um mero prestador de serviços. Em decorrência dessa hierarquia é