Juridico
NOME, brasileira, estado civil, profissão, portadora da CTPS XXXX, série XXX/RJ, CPF. XXX.XXX.XXX-XX, PIS n.º XXX.XXXXX.XX-X, nascida em XX/XX/XXXX, NOME DA MÃE, residente na Rua XXX, n.º XXX, casa nºXX, XXXX /RJ Cep: XXXXX-XXX, vem por sua advogada in fine assinada, Dra XXXXXXX, com escritório na Rua XXX, n.º XX, sala XXXX, Centro/RJ, CEP.XXXXX-XXX, tel. XXXX-XXXX, respeitosamente, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Pelo rito ordinário.
em face de EMPRESA, CNPJ n.XXXXXXX, localizada na rua XXXXX, n.º XXX, XXXXX/RJ, Cep: XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir elencados:
I - DAS COMISSÕES DE CINCILIAÇÃO PRÉVIA
A presente demanda está sendo ajuizada diretamente na justiça do trabalho em virtude do entendimento do STF, ao julgar as medidas cautelares das ADI’S 2139 e 2160 em relação ao artigo 825-D da CLT, que decidiu afastar a obrigatoriedade da submissão prévia das ações trabalhista às comissões de conciliação prévia.
II - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Afirma a autora, sob as penas da lei, fazer jus a gratuidade de Justiça, eis que, não pode arcar com o pagamento de custas e despesas processuais, sem que haja prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer o benefício da gratuidade na forma do art. 790, § 3º as CLT, baseado nos artigos 5º inciso LXXIV e nas leis 7.115/83 e 1.060/50 artigo 2º caput “in fine” e parágrafo único, combinados com a lei 5.584/70. É o que se espera e o que ora se requer.
III – MÉRITO
DO CONTRATO DE TRABALHO
Admitida para trabalhar na reclamada em 01 de maio de 2010 exercendo a função de garçonte, percebendo como maior remuneração a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), por mês.
Ocorre que foi afastada por acidente de trabalho em XX de XXXX de 20XX.Recebeu benefício até XX de fevereiro