Jurídico
Sr (a). JOSÉ ALVES DA SILVA
URGENTE!
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE POUPADORES RECEBEREM INDENIZAÇÃO DA DIFERENÇA DO PLANO VERÃO (1989) O IMADEC- Instituto Maranhense de Defesa do Consumidor e Ensino Jurídico, no propósito de defender e esclarecer aos consumidores, em especial aqueles que realizaram depósito na conta “poupança”, do Banco do Brasil, mesmo não tendo eles ajuizado ação para que a Justiça lhe declarasse “direito de correção do Plano Verão”, ainda poderão reaver esse direito.
Tomando conhecimento que Vossa Senhoria foi um dos poupadores do Banco do Brasil, você ou sua família poderão receber o valor que constava à época em sua poupança, com seus devidos acréscimos e correções.
Uma das inquietações que surgiu para você, poupador, referia-se em saber se poderia reaver o que deixou de receber do Banco do Brasil, referente ao Plano Verão, mas que a Justiça decidiu que todos POUPADORES poderão pleitear judicialmente a diferença que o Banco do Brasil não lhe creditou/pagou, ajuizando ação de execução, cujo prazo termina no dia 20.10.2014, sem o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Diante dessa oportunidade de receber crédito que o Banco do Brasil não pagou referente ao Plano Verão, convidamos Vossa Senhoria para comparecer URGENTEMENTE no dia 25.09.14, a partir das 16:00 até às 20:00 horas, no Auditório do Hotel Alecrim, nº 06, Quadra 06, Lote 06, situado na Avenida Alexandre Costa, Bairro Vila Lobão, Caxias/MA, quando será tratado assunto referente as condições de ingressar com ação.
Comunicamos que nessa oportunidade deverá ser apresentado pelo interessado que mantinha conta poupança, cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, não necessitando dos extratos ou quaisquer dados da conta poupança. Na hipótese do titular da conta poupança já ter falecido, poderá a família ingressar com ação no seu lugar, necessitando nesse caso