JURIDICO
Por Roberto Bortman
Advogado em São Paulo
Graduado em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo
Pós-graduado em direito da economia e da empresa pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.
Pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
1. Conceito de empresa.
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Sendo uma atividade, a empresa não tem natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa. Em outros termos, não se confunde com o empresário (sujeito) e nem com o estabelecimento comercial (coisa).
No Brasil existem cerca de 6 milhões e 600 mil empresas formais, das quais 99% são microempresas e pequenas empresas. “Em Portugal existem mais de 312 mil empresas (dados de 2007).” (www.wikipédia.org).
Para a realização de seu objeto social, a empresa via de regra é dividida por departamentos específicos, cada qual cuidando de determinadas áreas, como por exemplo, as diretorias, gerências, vendas, recursos humanos, controladoria, contabilidade, financeira e departamento jurídico.
A diretoria tem a atribuição de dirigir, estabelecer as diretrizes e metas, comandar e coordenar as áreas que lhe são subordinadas, Submeter, quando necessário, suas decisões à apreciação do Conselho Consultivo, do Conselho Diretor e da Assembléia Geral, Elaborar um planejamento orçamentário, emitir relatórios a acionistas.
As gerências tem a missão de fiscalizar o cumprimento de metas, conforme as diretrizes emanadas da diretoria, orientar os profissionais a elas subordinados para o cumprimento dessas metas, sempre tendo em vista o escopo da empresa, qual seja, o lucro esperado por seus acionistas ou sócio-quotistas.
2. Do departamento jurídico, suas atividades e a alta-perfomance das empresas:
O escopo deste trabalho é analisar, mesmo que sucintamente, quais as atribuições do