juridico
1. Origem:
a. Primeiras civilizações organizadas:
a.1. Região do crescente fértil: Egito, Mesopotâmia (região entre rios, in casu, Tigre e Eufrates) e Corredor Sírio-Palestino (Líbano, Israel, Jordânia, Síria, Turquia e Iraque), tendo sido dominada ao longo da história pelos Sumérios, Assírios, Babilônicos e Caldeus.
b. Direito Sumério:
b.1. Código de Ur-Nammu:
b.1.1. Histórico: Trata-se do texto jurídico mais antigo de que se tem notícia, datando de aproximadamente 2.050 a.C, trazendo em seu bojo noções de Direito Penal e outras normas de regulação social, tendo sido encontrado em Susã (Irã) por volta de 1952. Atualmente encontra-se arquivado no Museu de Istambul, na Turquia.
b.1.2. Legislador: O rei sumério Ur-Nammu que, como era comum à época, reunia em sua pessoa os três poderes hoje conhecidos, quais sejam, o Legislativo, Executivo e Judiciário.
c. Direito Babilônico:
c.1. Código de Hamurabi:
c.1.1. Histórico: Trata-se de um monólito talhado em rocha, com escrita cuneiforme (auxílio de objetos em formato de cunha), possui 2,25m de altura, trazendo em seu bojo 282 artigos que tratavam, basicamente, de Direito Penal (roubo, furto, receptação, estupro, ajuda de fugitivos, etc) e Direito Civil (família, responsabilidade civil, propriedade, etc).
c.1.2. Legislador: O rei Hamurabi que, igualmente ao rei Ur-Nammu, reunia em sua pessoa as competências hoje atribuídas aos três poderes do Estado.
c.1.3. Elaboração: O povo babilônico tinha crenças politeístas (vários deuses) antropomórficas (dando a esses deus características humanas, tais como amor, ódio, inveja, tristeza, alegria, etc), tendo Hamurabi supostamente recebido do “Deus do Sol e da Justiça” (Shamash) normas de convivência que serviriam de esteio para que a império babilônico pudesse prosperar. Nessa época, religião e política eram misturadas.
c.1.4. Características: É um dos documentos jurídicos mais antigos e mais bem preservados da história,