Juridico
1) O que é Fato Jurídico? O Direito reserva a expressão fato jurídico para os acontecimentos que acarretam consequências às pessoas, ora gerando direitos, ora implicando alguma obrigação. Assim, fato jurídico é todo acontecimento da sociedade que importa na produção de algum efeito para o Direito e, consequentemente, para pessoas
2) O que são Fatos Naturais? Ocorrem sem que haja a intervenção humana, independem do elemento volitivo (vontade) do Homem, pois são típicos da própria natureza. Exemplos: Secas, inundações, terremotos, tsunamis, inclusive a chamada morte natural (não provocada por ato de outra pessoa), etc.
3) O que são atos humanos e do que ele depende? Também chamados de atos jurídicos ou jurígenos, estes sim, são as modificações do mundo derivadas da ação voluntária e direta das pessoas. [Vejam que aqui não falamos fatos humanos e sim atos humanos ou atos jurídicos, a partir do momento que acrescentamos ao fato a vontade humana (o elemento volitivo) deixa de ser fato e passa a ser ato].
4) O que é ato lícito? Significa que foi realizado de acordo com a lei, a mora e os bons costumes. Porém, o simples fato de alguém realizar um ato jurídico não significa que tenha, necessariamente, alguma validade para o Direito. Não basta um ato ser lícito para produzir efeitos no Direito. Para produzir efeitos no Direito, criar direitos pra as pessoas, é necessário também que um ato seja válido.
5) O que é ato ilícito? Todo ato contrário ao ordenamento jurídico. Porque dizer contrário ao ordenamento jurídico e não a lei? Pode-se até utilizar a expressão que o ato é contrário à lei, mas a expressão contrário ao ordenamento jurídico é mais ampla.
6) O que é ato válido? É aquele que, além de lícito, produz efeitos, ou seja, o titular desse ato pode ser responsabilizado pelas atitudes que cometer, ou receber vantagens em virtude dele.
7) O que é negócio jurídico?