snuc
Unidades de Conservação
Aspectos Legais
Constituição Federal:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Aspectos Legais
Constituição Federal:
Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos...
Aspectos Legais
Unidades de Conservação
Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000 (SNUC)
Lei no 14.247, de 29 de julho de 2002 (SEUC)
Conservação da Naturezaatureza
O manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural... Bioma Cerrado
2° maior formação vegetal brasileira.
2 milhões de km² espalhados por 12 estados, ou 25% do território brasileiro
Bacias hidrográficas:
Tocantins, São Francisco e Prata.
Espaços Especialmente Protegidos Conceito
São áreas geográficas públicas ou privadas dotadas de atributos ambientais que requeiram sua sujeição pela lei, a um regime jurídico de interesse público que implique sua relativa imodificabilidade e sua utilização sustentada, tendo em vista a preservação e proteção da integridade de amostras de toda diversidade evolutiva das espécie, a preservação e proteção dos recursos ambientais.
Estratégias para Conservação da
Biodiversidade
Zoológicos
Jardins Botânicos
Bancos de Sementes
Unidades de Conservação
Unidades de Conservação
• Espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, instituído pelo
Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos.
Unidades de Conservação – regime jurídico a)Não podem ser alterados, suprimidos, senão por lei.
b)Não podem ser utilizados de modo a