A criação de Unidades de Conservação (UC) tem sido uma estratégia adotada por muitos países como forma de garantir o acesso, das gerações atuais e futuras, aos bens naturais. Tal estratégia tem se mostrado cada vez mais eficaz. Desde a criação das primeiras UCs, os conceitos para fixá-las estavam baseados apenas na conservação da natureza, pela preservação de belezas cênicas, ambientes bucólicos e espaços recreacionais para desfrute das gerações atuais e futuras e desde então evoluíram consideravelmente. Elas são divididas em dois grupos: as de Uso Sustentável e as de Proteção Integral, onde estão os Parques Nacionais, tendo como objetivo básico “a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico”Neste processo de evolução pôde ser observada uma mudança nas ações dos governantes, pela materialização dos processos de conservação do patrimônio ambiental e estabelecimento de um repensar das relações sociais e econômicas diante dos recursos naturais. Como reflexo desta mudança foi instituído no Brasil, em 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), por meio da Lei nº 9.985, de 18 de julho do referido ano, tendo como principais objetivos: a manutenção da diversidade biológica, valorizando-a social e economicamente; a proteção de espécies ameaçadas e recursos hídricos e edáficos; preservação e restauração de ecossistemas; promoção do desenvolvimento sustentado e princípios e práticas de conservação da natureza; proteção de paisagens naturais e características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; promoção de oportunidades para a realização de pesquisa, educação, interpretação, recreação e turismo ecológico.Ainda com base no SNUC, as