SNUC
DIREITO AMBIENTAL
INTRODUÇÃO - SNUC
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Proteção de áreas ambientalmente relevantes
Manutenção da diversidade genética
Fauna e Flora
Manejo ecológico de espécies e recursos naturais
INTRODUÇÃO
Parque Nacional de Itatiaia (1937)
Lei 4.771/65 – Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Floresta Nacionais
Lei 9.985/2000 – Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC
INTRODUÇÃO
Lei 9.985/2000 – Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC
Regulamentou o artigo 225, parágrafo 1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal de 1988
INTRODUÇÃO
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
CONCEITO
Definição de unidade de conservação no art. 2º da lei 9985/2000:
Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - unidade de conservação: espaço