Impugnação a Justiça Gratuíta
Autos n.º
Impugnação ao Valor da Causa
, já qualificada e identificada nos autos dos Embargos de Terceiro que promove em face de., cujo feito tem seu trâmite ante essa r. vara, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., RESPONDER À IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, conforme elementos abaixo:
MM. Juiz,
Impugnou a requerida os benefícios da justiça gratuita concedidos à embargante, afirmando para tanto que a mesma não comprovou ser efetivamente necessitada, não sendo sequer assistida por advogado nomeado pela Defensoria Pública.
Segundo a impugnante, o Art. 4º da Lei n.º 1.060/50 não teria sido integralmente recepcionado pela Constituição Federal, de modo que a impugnada deveria “provar” seu estado de pobreza.
Tendo a impugnada doado o imóvel que é objeto dos Embargos de Terceiro, “supostamente” lhe restariam outros bens já que, segundo a impugnante, “ninguém pode doar tudo que tem”. Suposições, é claro!
Não procedem, porém, as afirmações da impugnante que, de forma desavisada e desconsiderando os explícitos termos da legislação, bem como o entendimento da jurisprudência, tenta fazer crer que a impugnada não teria direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
É de se dizer, porém, que impugnada necessita, de fato, dos benefícios da assistência judiciária, tal qual declaração acostada aos autos, cuja veracidade é presumida nos termos da Lei 1.060/50.
Importante, dizer, de todo modo, que a impugnada é pessoa idosa, pensionista, que não tem condição alguma de prover as custas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência.
A impugnada, quando do falecimento de seu marido e companheiro entendeu por bem doar, como de fato doou, o imóvel objeto dos embargos de terceiro, reservando para si somente o usufruto e visando evitar despesas e problemas