diversos quaresma
4 - DIREITO EMPRESARIAL.
DIREITO EMPRESARIAL é o ramo do direito privado que disciplina a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, para suprir e atender o mercado consumidor. Antigamente este ramo era conhecido como DIREITO COMERCIAL, porém esta denominação foi modificada, pois este ramo do direito não cuida apenas das relações de comércio, abrange todas as atividades empresariais como veremos neste capítulo. 4.1. Teoria da Empresa no direito brasileiro:
Após mais de século de vigência da teoria de atos do comércio que era baseado sobre as praticas dos comerciantes e dos consumidores e disciplinadas no código comercial de 1850, tivemos sua revogação pelo artigo
2.045 do código civil de 2002.
A “Teoria da Empresa”, que inspirou a reforma legislativa comercial de diversos países, teve sua efetiva inserção no ordenamento nacional somente com o advento do novo código civil (Lei nº 10.406/2002). A primeira parte do
Código Comercial de 1850 foi expressamente derrogada (substituído) pelo
Código Civil, atualmente, somente a parte referente ao comércio marítimo
(artigos 457 a 796) continua vigente no Código Comercial.
4.2. EMPRESA E EMPRESÁRIO.
4.2.1 - CONCEITO DE EMPRESA: Pode-se conceituar Empresa como toda atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens
(produtos) ou de serviços.
A Empresa é o resultado da atividade do Empresário, sendo assim, sinônimo de Atividade Empresarial. Contudo a organização da atividade empresarial é feita pelo empresário.
EMPRESA = ATIVIDADE EMPRESARIAL
Vamos analisar cada elemento que compõe a estrutura do conceito de empresa: I.
ATIVIDADE EMPRESARIAL – o empresário exerce uma atividade que é a própria empresa, como dito acima, empresa e atividade empresarial são sinônimos;
II.
ATIVIDADE ECONÔMICA – porque está voltada à obtenção de lucro, no sentido de que busca gerar lucro para quem a