IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº ___________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________ – _________.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº __________________________________
MARIA _____________________, Brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº __________________, e RG nº ____________________________, residente e domiciliada na ______________________________________, por intermédio de sua patrona, in fine assinada, devidamente qualificada no instrumento procuratório em anexo, (doc. 01), onde consta endereço para intimações e/ou notificações necessárias, vem, com o devido respeito e acato de estilo, nos autos de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, apresentar IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
Nos termos do artigo 4o, § 2o da Lei n° 1060/50 [1], a impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados (apensos ao principal). Assim, percebe-se que a impugnação deve ser realizada através de petição simples, que determina a instauração de incidente processual.
Pois bem, a lei 1.060/1950, para implementar o acesso a justiça, criou uma presunção iuris tantum (relativa) de condição especial a todo aquele cidadão que afirmar, em sua petição inicial, não ter condições de arcar com os custos do processo judicial sem comprometer o sustento familiar, nos seguintes termos:
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem