IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA
Distribuição por dependência ao
Processo nº 44662-42.2013.8.10.0001
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR, já qualificada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA, movida por IRB MONDÊGO ME, também qualificada nos autos, vem, respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente oferecer IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA GRATUITA, nos termos do art. 261 do CPC em razão dos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - SINOPSE DOS FATOS ALEGADOS
Diz a Impugnada que os prepostos da Impugnante compareceram em seu imóvel para realizar inspeção e nesta ocasião foi constatado que o medidor estava irregular.
A Impugnada afirma que a Impugnante além de lhe ter atribuído prática de conduta que desconhece e não gerou, ainda emitiu uma fatura no valor de R$ 1.644,52 (mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Declara também que a Impugnante não cumpriu com os regramentos dispostos na Resolução da ANEEL, sob a alegação de que a mesma infringiu as normas do Poder Concedente.
Por fim, aduz que a Impugnante cobrada consumos imagináveis e através de seus prepostos anuncia a suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Esta é apenas uma síntese dos fatos narrados.
II – DA ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Alega a Impugnada que não tem condições para suportar o pagamento das custas processuais sem que houvesse prejuízo de sustento próprio e de sua família.
Tal assertiva no mínimo se constitui de mais um artifício para ludibriar esse juízo, além de favorecer o enriquecimento ilícito da parte Impugnada.
De acordo com os autos o Autor é Empresário, o que vai de encontro a declaração de hipossuficiencia firmada, bastando, portanto para o indeferimento do pleito da justiça gratuita.
Ressalta-se que a Lei 1.06050 foi originada para garantir aos necessitados o acesso a