Manifestação a Impugnação de justiça gratuita
Processo n.°
, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por sua advogada e procuradora, vem respeitosamente a Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO
pelos motivos de fato de direito que passa a expor:
Impugna a requerida, o pedido de concessão de justiça gratuita requerido na exordial pelo Requerente, com fundamento deste possuir condições de arcar com as custas e despesas judiciais do processo.
No entanto, faz-se necessário tecermos algumas considerações.
Primeiramente, para a obtenção do benefício a assistência judiciária gratuita, o requerente tem que preencher os requisitos legais, com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e na Lei nº 1.060/50.
Na exegese do parágrafo único, do art. 2º, da referida lei supra mencionada, tem se o conceito de necessitado: “Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.”
Assim, conclui-se que, não importa se o requerente possui patrimônio, rendimentos, se constituiu advogado particular ou está na absoluta miséria para que seja acatado o pedido. Mister se faz que, no momento, não possua condições de arcar com as custas e os honorários, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Neste sentido, oportuna a transcrição dos seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – A concessão de Assistência Judiciária Gratuita independe da condição econômica de pobreza ou miserabilidade da parte, importando sim a demonstração de carência financeira, nem que seja ela momentânea, conforme se depreende do art. 2º, § único da Lei 1.060/50 e artigo 5º, LXXIV da CF. Agravo de instrumento. Decisão monocrática dando provimento. (TJRS – AGI 70006492433