IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA
IMPETRANTE: XXXXXXXXXXXXX
IMPETRADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXX, com sede na Av. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX por meio de seu procurador e advogado adiante assinado, constituído nos termos do instrumento procuratório incluso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, a tempo e modo, IMPUGNAR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA feito pela Impetrante nos autos do mandamus supramencionado, nos termos dos arts. 4º, § 2º, 7º e 8º da Lei 1.060 de 05/02/1950, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
A Impugnada requereu em sua inicial o pedido de Justiça gratuita, alegando ser pobre no sentido legal e não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. Porém, não é o que se vê nos presentes autos, tendo em vista que a promovente é Pensionista, recebendo mais de R$13.000,00 (TREZE MIL REAIS) mensalmente a título de proventos.
Importante destacar que, segundo estudos da SAE, Secretaria de Assuntos Estratégicos, publicados em 24 de julho de 2013, o governo definiu a classe média brasileira como os que possuem renda entre R$ 291 e R$1.019, como demonstrado:
O governo brasileiro já tem uma nova definição para a classe média brasileira. Considerando a renda familiar como critério básico, uma comissão de especialistas formada pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República definiu que a nova classe média é integrada pelos indivíduos que vivem em famílias com renda per capita (somando-se a renda familiar e dividindo-a pelo número de pessoas que compõem a família) entre R$ 291 e R$ 1.019.
Fonte: http://www.sae.gov.br/site/?p=17351#ixzz2aMzhpaEU Conforme