Impugnação Tributária
ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM __________(art. 16, inciso I do Dec. 70.235/72)
Auto de Infração ou Notificação de Lançamento de __________
Processo n.º _______________
Impugnação
ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede e estabelecimento industrial na rua _________, cep município, UF, CNPJ_________, por seu representante legal, não se conformando com o auto de infração acima referido, lavrado pelo Sr. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do qual foi notificado em _____, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 15 do Dec. 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 16, inciso II do Dec.70.235/72):
I – OS FATOS
Primeiramente cumpre esclarecer que o na data X foi lavrado Auto de Infração oriundo de lançamento de ofício derivado de crédito tributário do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, pois supostamente a Impugnante teria omitido recibo comprobatório, apesar de tal alegação, vale ressaltar que basta a leitura atenta do livro diário da sociedade, documento este que encontram-se anexados que os rendimentos indicados pela fiscalização são provenientes de indenização em razão de desapropriação de imóvel e sua respectiva propriedade.
II - O DIREITO
II. 2 - MÉRITO ( inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72) Destarte o esclarecimento da origem do valor supostamente omitido, faz-se necessária aplicação do conceito de renda, teoria esta prevista no Artigo 43 do Código Tributário Nacional, assim como o uso em conjunto da natureza da indenização. Estes dois institutos são inversamente proporcionais, vez que a indenização não configura renda, mas sim ressarcimento e não acréscimo patrimonial, motivo esse que fulmina a incidência de Imposto de Renda no presente caso concreto. Dessa maneira é de clareza solar que o Auto de Infração é improcedente, tendo em vista que não