As Garantias dos Particulares no Processo de Contra-Ordenação Fiscal
Unidade Curricular: Princípios Fiscais, Contencioso e Procedimentos Tributários
Licenciatura em Marketing e Negócios Internacionais
ÍNDICE
1 - Introdução
2 - Do Procedimento Tributário
3 - Do Processo Tributário
3.1 - Impugnação Judicial
3.2 - Oposição à Execução Fiscal
3.3 - Acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária
3.4 - Intimação para consulta de documentos, passagem de certidões, produção antecipada de prova e de execução de julgados
3.5 - Recurso de actos de aplicação de coimas e sanções acessórias
3.6 - Recurso de actos praticados no processo de Execução Fiscal
4 - Bibliografia
1 - INTRODUÇÃO
O processo de contra-ordenação tributária destina-se a permitir em concreto a aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória a um contribuinte que cometeu uma infracção tributária.
Uma contra-ordenação tem duas fases distintas: a fase Administrativa que ocorre na própria Administração Tributária e a fase judicial que nem sempre ocorre e se destina aos contribuintes que querem discutir no Tribunal a coima aplicada.
Efectivamente, o processo de contra-ordenação é instaurado pelo Serviço de Finanças da área onde foi cometida a infracção.
Significa isto que os documentos que servem de base ao auto de notícia, à participação, à denúncia e ao pedido de regularização da situação tributária devem ser enviados à Repartição de Finanças competente para efeitos de registo e autuação do Processo.
A partir desse momento, da denúncia ou participação contra determinado contribuinte, inicia-se uma fase de investigação e instrução do processo de contra-ordenação que é conduzido pelo chefe de Serviço.
A fase de investigação é dispensada quando na base do processo de contra-ordenação está um auto levantado por funcionário que verificou a infracção tributária.
Contudo, e sob pena