Dos principios aplicaveis no processo administrativo fiscal e tributario
Diversos autores estipulam os mais variados princípios do processo administrativo fiscal. Conforme se observa, alguns príncípios são comuns a todos os doutrinadores, como legalidade, verdade material, entre outros no entanto, é nas linhas de Marcos Vinicius Neder e Maria Teresa Martínez López que se encontra definição mais didática para o estudo. Assim, de acordo com o observado na Lei 9.784/99 e no Decreto 70.235/72, são dividos os princípios do processo administrativo fisca e tributário em 3 categorias:
I - PRINCÍPIOS PROCESSUAIS NA CONSTITUIÇÃO
II - PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
III - PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO I-DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS
De acordo com o autor Marcus Vinícius Neder, "toda compreensão do Direito Processual, em especial do Proceso Administrativo Fiscal, depende dos exames acurados dos princípios constitucionais (implícitos e explícitos), já que estes é que conferem estruturas e coesões ao ordenamento jurídico".
Princípio do Devido Processo Legal - previsto no art. 5º, inciso LIV, este princípio é considerado o princípio fundamental do processo por ser base o qual os outros se sustentam. No âmbito do processo administrativo, esse princípio decorre do art. 5º, inciso LIV. Assim, esse princípio consiste na garantia aos contribuintes de obter a utilização de todos os colorários do processo, como por exemplo, contraditório e ampla defesa.
Princípio do Contraditório - este princípio tem íntima ligação com o da igualdade das partes e se traduza de duas formas: por um lado, pela necessidade de se dar conhecimento da existência da ação e de todos os atos do processo às partes, e de outro, pela possibilidade das partes reagirem aos atos que lhe forem desfavoráveis.
Princípio da ampla defesa - consiste na possibilidade de rebater acusações , alegações, argumentos, intrpretações de fatos,