Garantis de prestações tributarias
1. Introdução
A administração tributária exerce as suas atribuições na prossecução do interesse público, de acordo com os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade, no respeito pelas garantias dos contribuintes e demais obrigados tributários.
As garantias tributárias regulam a maneira de agir não só dos sujeitos passivos mas tambem dos sujeitos activos envolvidos num todo que qualquer preocesso de prestação tributária. Os contibuintes, como tal, têm deveres e obrigações em relação a Autoridade Tributária, assim como por sua vez, esses mesmos deveres e obrigações passam de uma ou de outra forma a ser da Autoridade Tributária em relação ao contribuinte, havendo assim uma reciprocidade mútua em termos de como agir em cada caso específico.
As garantias da prestação tributária estão expresass no capítulo V da Lei Geral Tributária e é destinada para cada cidadão contribuinte de nacionalidade portuguesa ou que assim não sendo tenha direcção fiscal em território português.
Palavras chave :
Direito Fiscal procedimento tributário obrigação garantias processo judicial arresto penhora reclamação graciosa recurso hierárquico
2. Direito Fiscal
Direito Fiscal, é o sistema de normas jurídicas que disciplinam as relações de imposto e definem os meios e os processos pelos quais se realizam os direitos emergentes daquelas relações.
O Direito Fiscal tem natureza institucional. As suas normas não se integram no Direito Comum, cuja disciplina é genérica, comum às mais diversas instituições. Visam, pelo contrário, disciplinar certos tipos de relações, constituídas na base das instituições tributárias, as quais encontram a sua origem na ideia-força, enraizada no seu meio social, da necessidade da contribuição dos patrimónios dos particulares para a sustentação da comunidade.
O princípio da generalidade, a lei fiscal aplica-se a todos os contribuintes, sejam