Caducidade do direito de liquidação de imposto versus procedimento criminal fiscal
Comentário: Propomos uma pequena reflexão sobre a relação de prejudicialidade entre o acto tributário de liquidação de imposto, sujeito a um prazo de caducidade, e o procedimento criminal fiscal.
Abstract: Num tempo de aceso combate contra a fraude e evasão fiscal, afigura-se de grande pertinência a demarcação das competências de liquidação (e cobrança de imposto) e de punição criminal dos infractores (maxime, no abuso de confiança fiscal e na fraude fiscal). Qual o prazo de caducidade do direito de liquidação? A instauração do procedimento criminal tem reflexos na contagem desse prazo de caducidade? O prazo de prescrição do procedimento criminal fiscal interage com o referido prazo de caducidade? Afinal, a questão tributária (susceptível de sindicância judicial nos nossos tribunais tributários) é uma questão prévia ou prejudicial relativamente ao processo penal tributário? Qual o cabimento do pedido de indemnização civil em sede do processo penal? Poderá este ser utilizado pelo Estado, quando caducado o direito de liquidação do imposto (ou prescritas as dívidas tributárias), para arrecadar as receitas tributárias danosamente não cumpridas?
Nas linhas seguintes, propomo-nos reflectir sobre este tema.
“O imposto é a arte de pelar o ganso fazendo-o gritar o menos possível e obtendo a maior quantidade de penas”
John Pollard
I- Direito de liquidação. Prazo de caducidade
Por liquidação de imposto poderemos traduzir a operação aritmética de aplicação de uma taxa à matéria colectável apurada na fase do lançamento, para determinação do montante exacto de imposto devido pelo sujeito passivo (colecta). Naqueles impostos em que a lei prevê a possibilidade de deduções à colecta, a liquidação abrange também os cáculos decorrentes destas deduções.
Este direito do Estado a praticar o acto de liquidar um imposto não é um direito perene. Existe um