Ação de impugnação tributária
João Carlos da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG de nº 1.232.333/SSP-RN, inscrito no CPF sob o nº 234.567.234-45, residente e domiciliado na Rua do Porto, nº 65, Bairro do Alecrim, Natal/RN, por meio de seus Advogados que ao final assinam, instrumento procuratório incluso, ambos com escritório profissional localizado na Av. Rio Branco, nº 2341, Centro, Natal/RN, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NATAL, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
AÇÃO DECLATÓRIA E DE IMPUGNAÇÃO
1 - DOS FATOS:
No mês de janeiro deste ano o Requerente recebeu, via correio, carta de citação expedida por este Juízo nos autos de Execução Fiscal n° 212, referente à cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano exercício 2011, cujo documento consta que não havia sido recolhido o pagamento de tal imposto em época devida, conforme cópia dos documentos em anexo.
A certidão de dívida ativa nº 200, cujo débito já foi executado, representa a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), oportunidade em que foi dado ao Requerente o prazo de 10 dias úteis a contar da data do recebimento da citação, sob pena de penhora.
Acerca da notificação, o requerente não pagou nem contestou no prazo concedido, uma vez que, conforme documento autenticado anexo, o imposto cobrado judicialmente já se encontrava devidamente quitado desde a data de seu vencimento.
Assim sendo, percebendo ser um equívoco a propositura da referida Ação Executiva Fiscal, antes que decorresse o prazo dado para o pagamento, o Requerente dirigiu-se até o setor de arrecadação municipal e apresentou o comprovante do pagamento do IPTU de 2011, oportunidade em que requereu que fosse extinto o processo perante este Juízo e, conseqüentemente, a baixa de seu nome da dívida ativa municipal.
Mais tarde, no