Processo Administrativo Tributário Estadual
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO.
Santos/SP 2014
INTRODUÇÃO
O processo administrativo tributário, também denominado de ação fiscal, ou processo administrativo fiscal, caracteriza-se pelo conjunto de atos interligados, vinculados, nos quais o agente administrativo fica obrigado a agir de acordo com o que determina a legislação que trata da matéria.
Segundo ensinamento de Ricardo J. Ferreira,
“Processo administrativo-tributário é o conjunto de atos necessários à solução, na instância administrativa, de questões relativas à aplicação ou interpretação da legislação tributária.”
Por isso a ação fiscal é diferente do processo judicial. No primeiro, busca-se o pronunciamento de uma autoridade, que deve decidir ou homologar determinado ato, e no segundo, busca-se a sentença.
Neste trabalho vamos falar do Processo Administrativo Fiscal Estadual e sua dinâmica
MODELO ADOTADO NO BRASIL
Temos dois exemplos de contencioso administrativos:
1) O francês adotou o sistema do contencioso administrativo, privando o Judiciário de conhecer conflitos nos quais a Administração Pública figurasse como parte, inclusive aqueles de natureza fiscal. Além disso, deferiu a característica da definitividade às decisões tomadas pela mesma, afasta do Estado-Juiz a possibilidade de virem a reapreciá-las.
2) Por sua vez, o sistema da jurisdição única ou inglês compõe-se em estrutura diferente. Neste, o poder de decidir com definitividade é exclusivo do Poder Judiciário; todavia, não se exclui a apreciação dos litígios envolvendo interesses do Poder Executivo do julgamento pela própria Administração Pública.
O Constituinte brasileiro, conforme se afere do inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, optou pela adoção do sistema inglês. Logo, deferiu ao contribuinte a possibilidade de