Processo administrativo e fiscal
O processo administrativo tributário: fases e dinâmica
Cátia Cristina de Oliveira Bethonico
Resumo: O presente trabalho intenta abordar sobre o processo administrativo tributário, conceituando-o, nem como apresentar as suas fases e dinâmica.
Palavras-chave: processo tributário – ação fiscal – fases – dinâmica.
Sumário: 1. Processo administrativo tributário. 2.. A primeira fase. 3. A segunda fase. 4. Dinâmica do processo. 5. Conclusão. Referências bibliográficas.
1.Processo administrativo tributário
O processo administrativo tributário, também denominado de ação fiscal, ou processo administrativo fiscal, caracteriza-se pelo conjunto de atos interligados, vinculados, nos quais o agente administrativo fica obrigado a agir de acordo com o que determina a legislação que trata da matéria.
Segundo ensinamento de Ricardo J. Ferreira, o
“Processo administrativo-tributário é o conjunto de atos necessários à solução, na instância administrativa, de questões relativas à aplicação ou interpretação da legislação tributária.”
Para o referido autor, o processo administrativo tributário versa sobre a aplicação ou a interpretação da legislação tributária. Logo, o processo administrativo tributário destina-se “a regular a prática dos atos da administração e do contribuinte no que se pode chamar de acertamento da relação tributária”, nas palavras de Raphael Peixoto de Paula Marques.
Por isso a ação fiscal é diferente do processo judicial. No primeiro, busca-se o pronunciamento de uma autoridade, que deve decidir ou homologar determinado ato, e no segundo, busca-se a sentença.
O processo administrativo fiscal tem seu fundamento no art. 5º, LV da Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na legislação específica de cada ente.
Assim sendo, e usando a explicação de Maria do Socorro Carvalho Brito,
“Sempre que houver uma obrigação tributária, seja ela