Fluxograma processo administrativo fiscal
CAMPANHA PUBLICITÁRIA TORNANDO PÚBLICO AOS CONTRIBUINTES O INÍCIO DOS TRABALHOS PARA EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, COMO FORMA DE ESTIMULAR A DENÚNCIA ESPONTÂNEA. (INFORMAR SOBRE A POSSIBILIDADE DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS SEM INCIDÊNCIA DE MULTA)
OBS.: Se houve qualquer procedimento administrativo que tenha dado ciência ao contribuinte do seu débito, não cabe mais denúncia espontânea, ou seja, não cabe mais a exclusão da multa pela infração, nos termos do art. 138 do CTN
NO CASO DE NÃO PAGAMENTO, O PROCEDIMENTO SE INICIA PELA EMISSÃO DE TIAF – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO (Modelo 1). NESTE CONTATO INICIAL O FISCO PODE SOLICITAR AOS CONTRIBUINTES ESCLARECIMENTOS, DOCUMENTAÇÃO OU COMPARECIMENTO AO SETOR DE TRIBUTOS. O NÃO ATENDIMENTO PELOS CONTRIBUINTES PODE ENSEJAR LAVRATURA DE TERMO DE APREENSÃO DE DOCUMENTAÇÃO OU BENS. (livros, documentos ficais, bens, ou qualquer outro pertinente para apuração). (Modelo 2)
SE, PORVENTURA, O PRAZO ESTIPULADO PARA FINALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NÃO FOR SUFICIENTE, NECESSÁRIO A PRORROGAÇÃO, MEDIANTE TERMO DE PRORROGAÇÃO. (Modelo 3)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO (Modelo 4)
LANÇAMENTO – ato administrativo (auto de infração ou notificação de lançamento): (total ou parcial, depende da quantia paga pelo contribuinte, verificação da emissão da NF-e sem o pagamento do ISS) – Constituição do Crédito Tributário. No caso do ISS, se no prazo de 5 (cinco) anos contados do fato gerador não houver homologação expressa pelo Fisco, opera-se a homologação tácita e definitivamente extinto o crédito, e se não houver lançamento, consuma-se a decadência, ou seja, perda do direito de lançar.
(Os contribuintes devem ser intimados de todos os atos processuais, comprovado recebimento mediante assinatura do mesmo ou