O Processo Administrativo Fiscal
O processo administrativo é solução de confllitos através da via administrativa, consagrado em plano constituicional, assegurado por direitos e garantias fundamentais, do contraditório e da ampla defesa.
Esclarece o Hely Lopes Meirelles: “O conceito de processo administrativo tributário compreende todos os procedimentos fiscais próprios, ou seja, a atividade de controle (processo de lançamento e de consulta), de outorga (processo de isenção) e de punição (processos por infração fiscal), além dos processos impróprios, que são as simples autuações de expedientes que tramitam pelos órgãos tributantes e repartições arrecadadoras para notificação do contribuinte, cadastramento e outros atos complementares de interesse do Fisco.”1
Sendo o processo administrativo tributário uma espécie do gênero processo administrativo, respeita diversos princípios constitucionais que assegurar condições de ampla defesa ao contribuinte e dispensar tratamento igual aos administrados perante a lei. São eles: Princípio da Legalidade Objetiva; Princípio da Oficialidade; Princípio do Informalismo; Princípio da Publicidade; Princípio da Verdade Material; Princípio da Garantia da Defesa ou do Devido Processo; entre outros..
A cobrança de qualquer tributo segue a linha do tempo (time line), que começa com a Hipótese de Incidência, o legislador descreve na lei uma conduta que gera tributo. Por exemplo, o Imposto de Renda, a hipótese de incidência é auferir a renda. A seguir vem o Fato gerador, ocorrência concreta da situação prevista na hipótese. Com a ocorrência do fato gerador nasce a Obrigação tributária. Quando nasce a obrigação tributária, ela