Processo administrativo fiscal II
Ilmo. Sr. Presidente da 1ª Câmara da 1ª seção do conselho administrativo de recursos fiscais
Processo número 145/2010
Americans travel Ltda, Já qualificada nestes autos do processo administrativo tendo constatado que o acórdão ... Proferido por esta E. Câmara deu interpretação divergente daquela consagrada por outras câmaras deste primeiro conselho de contribuintes, vem por seus procuradores e com fundamento no art. 37 § 2º inciso II do dec. 70.235/72 interpor o presente recurso especial cuja razões seguem anexas requerendo seu recebimento e posterior remessa a Câmara superior de recursos fiscais.
Data
Assina
Razões de recurso especial
Processo número 145/2010
Origem: 1ª Câmara da 1ª seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
E. Câmara Superior de Recursos Fiscais, através do Veemente Acórdão ... A E. 1ª câmara da 1ª seção do CARF, entendeu não ser necessária a manifestação da Autoridade julgadora de 1ª instância a cerca do pedido de prova pericial formulada pela recorrente.
No entanto em hipótese absolutamente idêntica ao caso dos autos a 2ª e 3ª Câmara interpretaram de forma diversa o art. 18 do dec. 70.235/72, de modo a impor a manifestação sobre o pedido de produção de prova pericial sob pena de nulidade da decisão conforme se constata nos acórdãos acostados a este recurso.
Com efeito a correta interpretação a ser dada é exatamente aquela proferidas pela 2ª e 3ª câmaras.
Por todo exposto espera e confia que as presentes razões serão acolhidas para o fim de reconhecida a divergência ser dado integral provimento ao recurso..
Data
Assinatura
Advogado
OAB.