OIT- ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
OIT- ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
Pesquisa apresentada pelas acadêmicas Denilce Corrêa da Silva e Gleice Nara de Oliveira Mira à Faculdade de Macapá - FAMA, como exigência de avaliação da Disciplina: Direito do Trabalho II do Curso de Bacharelado em Direito.
Professora: Denise Chagas
Macapá-AP
2013.
Introdução
Esta pesquisa visa apresentar, de forma objetiva e descritiva, a estruturação da
Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Assim o presente texto de forma clara apresenta a OIT como o resultado de um longo processo histórico, que culmina na existência de um dos mais longevos e atuantes órgãos internacionais.
Para tanto, é inevitável que se compreenda seus objetivos e o seus enfoques, num aspecto de transformação da sociedade contemporânea do “estado de bem estar social” e, amiúde, das novas discursões sobre gênero, raça, escravidão e proteções sociais. Ressalta-se que os aspectos acima não serão abordados, mas identificados no decorrer do texto.
OIT- ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
1. A OIT
Para entender a OIT – Organização Internacional do Trabalho é necessário conhecer o próprio órgão, sua estrutura e seu funcionamento. Fundada em 1919, a OIT é uma Agência das Nações Unidas, de caráter permanente, encarregada de promover a realização de programas para melhorar as condições humanas de trabalho além de outras atividades elencadas na Declaração Referente aos Fins e Objetivos da OIT, aprovada na 26ª reunião da Conferência da Filadélfia em 1944.
Segundo informações da página oficial da OIT na web – www.ilo.org –, é a única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite NASCIMENTO (1997,
72-3), na qual representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 185 Estados-membros participam em situação de igualdade das