Ergonomia
ARTIGO A RT I C L E
PPRA/PCMSO: auditoria, inspeção do trabalho e controle social Environment risk prevention programs and occupational health monitoring programs: audits, labor inspection, and social control
Ca rlos Ro b e rto Mi randa 1 Ca rlos Ro b e rto Dias 1
Abstract
1 Delegacia Regional do Trabalho na Ba h i a , Ministério do Trabalho e Em p re g o, S a l va d o r, Bra s i l . C o r re s p o n d ê n c i a Ca rlos Ro b e rto Mi ra n d a Delegacia Regional do Trabalho na Ba h i a , Ministério do Trabalho e Em p re g o. Rua Magno Va l e n t e 6 8 / 1 0 0 1 ,S a l va d o r, BA 4 1 8 1 0 - 6 2 0 , Bra s i l . miranda@saudeetrabalho.com.br
Introdução
A legislação brasileira que trata da segurança e da saúde no trabalho passou a adotar um novo enfoque, a partir do final de 1994, ao estabelecer a obri g a t o riedade das empresas elaborarem e implementarem dois programas: um ambiental, o Pro g rama de Pre venção de Riscos Ambientais (PPRA), e outro médico, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Adotando como paradigma a Co nvenção 161/85 da Organização In t e rn a c i o n a l do Trabalho (OIT ), a legislação bra s i l e i ra esp ecífica passou a considerar as questões inc identes não somente sobre o indivíduo mas também sobre a coletividade de trabalhadores, p ro m ove n d o, assim, uma ampliação do conceito restrito de “medicina do trabalho” 1,2 . Em ve rd a d e, apesar de o Brasil ter ra t i f icado em 1991 a Convenção 161 da OIT, até 1994 as No rmas Re g u l a m e n t a d o ras (NR) cara c t eriz a vam-se ainda por um enfoque essencialmente “ i n d i v i d u a l i s t a”. As NR-7 e 9 intitulava m - s e, re s p e c t i va m e n t e, Exames Médicos e Riscos Ambientais, ou seja, a ênfase era, isoladamente, ora para o corpo do trabalhador, ora p a ra a avaliação quantitativa de um certo ri sco ambiental. As novas norm a s, pre o c u p a d a s a g o ra com a saúde do conjunto dos tra b a l h ad o re s, pri v i l e g i a ram o