Direitos autorais
1) O que são obras na Lei de Direitos Autorais ?
Obras são as criações (invenções) ou descobertas, feitas pelos seres humanos.
2) Quais são as obras protegidas?
São as obras literárias, artísticas ou científicas.
As obras intelectuais protegidas são as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
Lei nº 9.609/98:
3) O que é programa de computador para esta lei ?
Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
4) Como se dá a proteção a propriedade intelectual de programa de computador ?
A proteção à propriedade intelectual dos programas de computador dá-se pela legislação de cunho autoral, e, concomitantemente, a Lei de Direitos Autorais, em seu artigo 7º, inciso XII, inclui os programas de computador no rol de bens protegidos por ela.
O criador de um software tem direito ao fruto de seu esforço criativo, direito este que recebe a tutela do ordenamento jurídico como objeto de propriedade intelectual, devido à sua natureza de bem imaterial ou incorpóreo.
Lei nº 9.279/96:
5) Como se dá a patenteabilidade de invenções e modelos de utilidade ?
A patente tem que ser requerida junto ao INPI para proteger o invento. A Patente ou o Registro de Desenho Industrial é o instrumento correto para isso. É necessário depositar um pedido no INPI o qual, depois de devidamente analisado por um Examinador de Patentes, poderá se tornar uma Patente, com validade em todo o território nacional.
6) O que é INPI ? Qual a sua atribuição ?
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma