direito civil
Portanto, na medida em que as decisões judiciais evoluem para garantir os direitos, deveres e obrigações nos relacionamentos homoafetivos, acredito que em pouco tempo, haverá de existir em nosso país lei regulamentando este tipo de união, reconhecendo legalmente o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Todavia, enquanto não ocorre a citada evolução legislativa para amparar este tipo de união, existem procedimentos legais que podem e devem ser adotados pelas pessoas que convivem em relacionamento homoafetivo, no intuito de garantir os seus direitos, prevendo os deveres e obrigações desta modalidade de relacionamento, estipulando inclusive a partilha do patrimônio em caso de separação ou falecimento, direito a pensão, entre outros direitos e obrigações a serem convencionados entre o casal, respeitando-se as leis vigentes.
Desta forma, a Escritura Pública de Reconhecimento Homoafetivo, outorgada perante Tabelião de Notas, é o instrumento adequado para os casais homossexuais legitimarem o relacionamento, no intuito de comprovarem e garantirem os seus direitos, disciplinando o relacionamento de acordo com os interesses de cada casal.
A demonstração deste fato foi referendada inclusive pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, que