Processo Fiscal
LUIZ PAULO FALLEIRO FIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PATO BRANCO-PR
JUNHO – 2013
LUIZ PAULO FALLEIRO FIM
PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL
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Trabalho apresentado a Professora Telismara Silvestre. Disciplina de Direito Tributário do curso de Administração da Faculdade Mater Dei.
FACULDADE MATER DEI
PATO BRANCO- PR
INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil tem como característica fundamental a tripartição dos Poderes. Tal traço foi consagrado pelo artigo 2º da Carta Magna:
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
É sobre os pilares das funções legislativa, administrativa e jurisdicional que se ergue e constrói o Estado democrático de Direito.
Apesar da referida divisão de Poderes, o poder estatal é uno e, portanto, inexiste uma divisão inflexível de atribuições entre os poderes, mas há, sim, uma relação de coordenação e harmonia, cada qual exercendo a sua função descrita pela Constituição Federal e exercendo influência sobre os demais, em um sistema de pesos e contrapesos.
A Constituição Federal traz as funções típicas de cada um dos Poderes, porém eles também exercem funções atípicas.
Dessa maneira, ainda que o Executivo esteja voltado ao exercício da função administrativa, é notório que desempenha atividades típicas dos demais poderes.
O Poder Executivo exerce atividade legislativa, por meio da edição de atos normativos, bem como uma atividade jurisdicional, materializada na apreciação de petições, defesas e recursos