Contencioso e processo fiscais
Analisaremos acerca do processo administrativo fiscal, tenhamos o conhecimento da principiologia que irá reger este processo durante o seu transcurso. O procedimento administrativo tributário pode ser conceituado como todo aquele procedimento que se destina à determinação, exigência ou dispensa do crédito fiscal, bem como à fixação do alcance de normas de tributação sobre casos concretos pelos órgãos competentes, ou à imposição de penalidades ao contribuinte. Aqui estão compreendidos todos os tipos de processos fiscais como os de controle, que são os processos de lançamento e consulta, de outorga, que são os processos de isenção, e o de punição, que são os processos por infração fiscal”.
Desenvolvimento.
É facultada ao contribuinte a possibilidade de discutir a legalidade ou a legitimidade do lançamento no âmbito administrativo, a princípio. Esta faculdade garantida ao contribuinte que se achar injustiçado é denominada de contencioso administrativo.conceitua-se o contencioso como a discordância Contribuinte X Fisco em relação a uma exigência Fiscal, a qual, no entender do Contribuinte fora equivocada.A partir do momento, porém, em que o Contribuinte apresenta a impugnação (ato formal), instaura-se de fato o processo.As impugnações e recursos tem a força de sustar a exigibilidade do crédito, deixando o Poder Público inibido de inscrever a dívida e procurar o Poder Judiciário para requerer seus direitos.Na ausência de impugnação, ou de recurso próprio, como a exigibilidade não está suspensa, nada obsta que a Fazenda utilizando-se do instrumento adequado, formule a referida dívida.Ressaltamos que a reclamação suspende apenas a exigibilidade do crédito tributário, isto é, suspende sua eficácia, não sua validade.
O questionamento feito pelo contribuinte acerca da exigência de determinado tributo na justiça passará por um processo administrativo ou processo judicial tributário. O processo administrativo, regra geral, diz respeito a uma controvérsia