Resenha direito aduaneiro
Trata-se de uma parte do Contencioso Tributário que objetiva a imposição de sanções aduaneiras, de forma a resolver um conflito de interesses submetido ao julgamento de um órgão atuando com função jurisdicional, apresenta como partes o Estado, que é o credor de uma obrigação aduaneira e tributária, e o suposto infrator, contribuinte ou o demandado, que procura a prestação de uma justiça e a defesa de seus direito fundamentais.
O Contencioso Aduaneiro é regulado por um sistema processual que apresenta peculiaridades em relação as demais atividades tributárias Estatais, devendo ter ritos próprios, competências e técnicas que o individualizam.
Onde vigora o sistema de dualidade de jurisdição, como no Uruguai, o processo de Contencioso Aduaneiro é conceituado como o instrumento jurídico, através do qual o Estado, com o objetivo de defender sua soberania tributária, procura a constatação da existência de infrações aduaneiras e a individualização de seus responsáveis. Apresentando juízo sumário, de natureza pública, com procedimentos, meios probatórios e jurisdições especificas, culminando em um ato de natureza jurisdicional, condenatória ou absolutório.
Norteia o Contencioso Aduaneiro os mesmo princípios que se aplicam a todo contencioso, mesmo de natureza não aduaneira, são eles:
Principio da jurisdicionalidade formal, evita que um mesmo órgão revista simultaneamente as qualidades de juiz e parte.
Princípio da tutela da ordem pública, visa a manutenção imediata da ordem pública, já que pressupões uma lesão direta do poder político institucionalizado.
Princípio da unilateralidade eventual, quando há apenas uma parte, sendo esta o Estado, como nos casos de não identificação do fraudador, mercadorias abandonadas, etc.
Princípio do devido processo legal, é usado também como freio ao princípio da unilateralidade eventual. Todo o processo tem que ocorrer dentro do que esta